A Mitigação Jurisprudencial e a Insegurança Regulamentar: O Balanço de Oito Anos da Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017)

A promulgação da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista no Brasil, representou um divisor de águas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Oito anos após sua entrada em vigor, impõe-se uma análise técnica e objetiva para avaliar a consolidação de seus impactos e as perspectivas regulamentares para o mercado de trabalho. O propósito primário da reforma — a redução da litigiosidade e a promoção da segurança jurídica — foi alcançado apenas parcialmente, sendo seus efeitos mais significativos mitigados por uma robusta intervenção jurisprudencial e desafiados pela dinâmica da economia moderna.

Inicialmente, a reforma gerou um impacto econômico positivo, com uma economia estimada de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024, decorrente da queda histórica no número de ações trabalhistas [1]. Contudo, este efeito perdeu fôlego de forma acentuada, com a economia potencial caindo drasticamente em 2024. O número de novos processos ajuizados voltou a crescer, atingindo 2,12 milhões em 2024, patamar que se aproxima perigosamente dos níveis pré-reforma [1]. Este cenário de reversão é, em grande parte, atribuível às decisões das Cortes Superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, invalidou trechos que previam o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da Justiça Gratuita, reduzindo o risco processual para o reclamante hipossuficiente. Tais decisões, embora visem garantir o acesso à Justiça, contribuíram para o ressurgimento da litigiosidade e para o aumento da preocupação com a denominada litigância predatória [1].

No campo da flexibilização, a reforma logrou êxito na consolidação de institutos como o trabalho intermitente e na prevalência do negociado sobre o legislado em matérias específicas, conferindo maior adaptabilidade às relações de emprego [2]. Entretanto, a legislação não conseguiu antecipar ou regular adequadamente a ascensão da economia de plataforma e a consequente uberização do trabalho. Este fenômeno, juntamente com a persistente precarização em certas categorias, impõe um novo e complexo desafio regulatório, demandando intervenções que equilibrem a inovação tecnológica com a proteção social do trabalhador [3]. Adicionalmente, a reforma foi criticada por enfraquecer a negociação coletiva em favor da individual, alterando o equilíbrio de poder nas relações laborais [4].

Em conclusão, a Reforma Trabalhista de 2017 foi um passo necessário, mas incompleto. O desafio regulatório brasileiro reside agora em consolidar a segurança jurídica para o ambiente de negócios, mitigando a instabilidade gerada pela constante reinterpretação jurisprudencial, e em promover uma modernização legislativa que aborde as novas realidades do mercado, como a gig economy. A continuidade da modernização, com regras claras e respeitadas, é fundamental para que o país se distancie do elevado índice de judicialização (9.961 ações por milhão de habitantes em 2024, contra 3.486 na OCDE) e garanta um ambiente de trabalho mais eficiente e justo [1].

 

Referências

[1] ConJur. Efeitos da reforma trabalhista perdem fôlego após queda de litígios. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/reforma-trabalhista-perde-folego-depois-de-gerar-economia-bilionaria-ao-pais/ [2] Folha de S.Paulo. Reforma trabalhista faz 8 anos com efeito reduzido por uberização e decisões da Justiça. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/11/reforma-trabalhista-faz-8-anos-com-efeitos-reduzidos-por-uberizacao-e-decisoes-da-justica.shtml [3] Brasil de Fato. Oito anos após reforma trabalhista, jurista vê ‘desastre’ para trabalhadores e alerta para precarização. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/05/01/oito-anos-apos-reforma-trabalhista-jurista-ve-desastre-para-trabalhadores-e-alerta-para-precarizacao/ [4] FGV. O que podemos aprender sobre os efeitos da Reforma. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/announcement/view/291

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