Pejotização e Vínculo Empregatício: Análise das Recentes Decisões do STF e TST
A dinâmica das relações de trabalho no Brasil é marcada por uma profunda incerteza jurídica, catalisada pela crescente adoção da pejotização e pela subsequente divergência de entendimentos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O cerne da controvérsia reside na tensão entre a autonomia da vontade e a livre iniciativa, pilares defendidos pelo STF, e o princípio da primazia da realidade, aplicado pela Justiça do Trabalho. Desde o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), o STF consolidou a tese da licitude da terceirização, validando modelos de contratação alternativos, inclusive por meio de pessoa jurídica (PJ).
Em contrapartida, a Justiça do Trabalho, por meio do TST, mantém a aplicação rigorosa do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TST considera a pejotização uma fraude ao contrato de trabalho sempre que identificados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A Justiça Laboral tem visto um aumento expressivo no número de ações de reconhecimento de vínculo, reflexo da expansão da pejotização.
A mais recente e crucial intervenção do STF materializou-se no reconhecimento da Repercussão Geral do Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de PJ para a prestação de serviços. Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos na Justiça do Trabalho que versem sobre o tema (exceto plataformas digitais). A medida visa estancar a insegurança jurídica gerada pela resistência da Justiça do Trabalho em aderir aos precedentes da Suprema Corte.
O julgamento do Tema 1.389 é aguardado com grande expectativa, pois definirá a linha divisória entre a legítima autonomia empresarial e a dissimulação de uma relação empregatícia. A tese a ser firmada pelo STF deverá ponderar se a mera constituição de uma PJ é suficiente para afastar o vínculo, ou se a análise da realidade fática — o primado da realidade — ainda prevalecerá para proteger o trabalhador.
Para as empresas, a decisão final trará a necessária segurança jurídica para a estruturação de seus modelos de contratação. A tendência é que o STF reforce a validade de contratos de PJ para profissionais autônomos, desde que a autonomia seja real e não haja subordinação. Contudo, a identificação de fraude, com a presença dos requisitos celetistas, continuará a ser um risco, exigindo das empresas uma diligência redobrada na formalização e execução desses contratos.
Em conclusão, o embate entre STF e TST sobre a pejotização representa um divisor de águas para o Direito do Trabalho brasileiro. A decisão final do STF no Tema 1.389 redefinirá o conceito de subordinação e o alcance da proteção social em um mercado de trabalho em constante evolução. Acompanhar este desenvolvimento é imperativo para a gestão de riscos e a conformidade legal no ambiente corporativo.
Referências
[1] Supremo Tribunal Federal. ADPF 324. [2] Supremo Tribunal Federal. RE 958.252 (Tema 725). [3] Supremo Tribunal Federal. ARE 1532603 (Tema 1.389). [4] Tribunal Superior do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). [5] ConJur. O futuro das relações do trabalho nas mãos dos ministros do STF. [6] ConJur. Pejotização: análise da decisão do STF sobre relações de emprego.